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Multa máxima de 2% para MPEs é aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cdeic) aprovou parecer que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2%. A PLP 351/2013, altera a Lei Complementar nº 123, de 2006. A proposta é um incentivo para as empresas, uma vez que reduz o ônus tributário e promove a simplificação de obrigações acessórias, seja pela redução de penalidades ou de multas abusivas advindas do descumprimento de legislação. A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cdeic) aprovou parecer que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, estabelecendo que as multas aplicadas pela legislação fiscal não poderão exceder a 2%. A PLP 351/2013, altera a Lei Complementar nº 123, de 2006. A proposta é um incentivo para as empresas, uma vez que reduz o ônus tributário e promove a simplificação de obrigações acessórias, seja pela redução de penalidades ou de multas abusivas advindas do descumprimento de legislação. A matéria ainda será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.
(COMICRO)